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Mas afinal, MEI pode emitir nota fiscal?

Sim, o MEI pode emitir nota fiscal, seja para venda de produtos ou prestação de serviços. O que talvez você não saiba é que isso não é sempre obrigatório.


Neste artigo, vou te apresentar tudo sobre o assunto, além de mostrar o passo a passo para você gerar esse documento de forma simples e rápida.

Então, acompanhe e aproveite!


Entenda quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal


A Resolução nº48, de 11 de outubro de 2018, foi fundada com intuito de apresentar todos os procedimentos que norteiam a legalização do Microempreendedor Individual através do Portal do Empreendedor.

Nela é possível visualizar no Artigo 20, 3º parágrafo, a seguinte afirmação: “Será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, conforme art. 26, § 6º, II da Lei Complementar nº 123, de 2006”.

Sendo assim, o MEI é obrigado a emitir nota para Pessoas Jurídicas (PJ) independente do tipo de negociação e fica liberado de gerar esse documento em transações com Pessoas Físicas (PF).


Conheça os tipos de notas fiscais


As notas fiscais são exigidas para todo tipo de atividade comercial tributável e estão divididas basicamente em seis grupos:

  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e);

  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);

  • Nota FiscaL de Produto Eletrônica (NF-e);

  • Nota Fiscal Complementar;

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);

  • Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e).

O Microempreendedor Individual pode emitir qualquer uma dessas notas, mas tem como dever emitir apenas a NFS-e e a NF-e para transações com PJ.

Para as NFC-e é preciso avaliar a regulamentação do seu estado e do seu município, pois existem alguns que já exigem essa emissão em qualquer tipo de venda para consumidor.


Veja o passo a passo para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica


As etapas para a liberação de emissão de NFS-e MEI é definida por cada prefeitura, então, é necessário ir até esse órgão para entender quais são as exigências vigentes aí na sua região.


Contudo, existem algumas obrigatoriedades universais que valem em todo o território nacional. Abaixo trago elas para te ajudar a agilizar esse processo:

  • Vá até a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu município e solicite o seu credenciamento, para que o seu CNPJ seja cadastrado no sistema como emissor de nota de serviço;

  • Retire o seu login e senha de acesso para o sistema disponibilizado pela SEFAZ;

  • Entre no sistema e baixe as extensões caso seja exigido;

  • Verifique se está liberada a opção de “emissão de NFS-e”;

  • Caso esteja disponível, significa que você está apto a gerar suas notas sempre que quiser, basta preencher os seus dados e o do parceiro contratante dos serviços, salvar e imprimir.

Veja o passo a passo para emissão de Nota Fiscal de Produto Eletrônica


Para credenciar o MEI para emitir NF-E algumas prefeituras exigem um Certificado Digital antes de procurar a SEFAZ, então verifique essa informação antes de se dirigir ao órgão municipal e siga o mesmo percurso seguido para emissão de NFS-e.

Agora, se você tiver interesse em emitir Nota Fiscal física é preciso conseguir uma Autorização para Impressão da Nota Fiscal (AIDF) e se dirigir a uma gráfica para fazer as impressões dos seus talões de notas.

É importante você saber que não existe obrigatoriedade de emissão desse documento se o destinatário emitir nota fiscal de entrada, como previsto na Resolução CGSN nº140, de 22 de março de 2018 e que em casos de aquisição de produtos sem notas é preciso que o empreendedor elabore a nota fiscal de entrada MEI para caminhar conforme a lei.


Saiba quantas notas fiscais o MEI pode emitir por mês e qual o valor pago por isso


Não existe um limite de notas a serem emitidas pelo microempreendedor, o único cuidado que deve ser tomado é em relação ao teto de faturamento, que jamais poderá ultrapassar R$81 mil/ano. Caso isso ocorra é possível que o empreendedor sofra um desenquadramento para outra natureza jurídica.

Por isso, além das emissões de notas e do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) todo mês, é preciso a cada ano fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) que trará todo o faturamento do MEI e servirá como a declaração de imposto de renda.

Diferente de outras categorias, o MEI não paga para emitir nota fiscal, porque todos os impostos devidos já estão contidos no DAS.


Procure a Secretaria da Fazenda do seu município e trabalhe de forma legal


Agora que você já sabe que o MEI pode emitir nota fiscal, procure o órgão regulador do seu município e solicite a autorização da emissão de acordo com a atividade que exerce.

Espero que o artigo tenha te ajudado e que você caminhe sempre dentro da lei.

Abraço e até a próxima.


Obs: (informações extraídas de fontes seguras da internet. Conteúdo apenas para conhecimento e aprendizado.


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